Proventos: Grazziotin e Vale

Grazziotin

A Grazziotin (CGRA4, CGRA3) informou após o pregão desta quinta, 10, que, em reunião do conselho de administração realizada hoje, foi definido a data de pagamento a título de juros sobre capital próprio (JSCP) e dividendos relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, conforme foram aprovados na Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada em 21 de julho de 2020.

Os juros sobre o capital próprio, que tem o valor bruto de R$ 25.800.000,00 e o valor líquido de R$ 21.930.000,00 serão pagos com base na posição acionária do dia 23.12.2019. Para cada ação, ordinária e preferencial, o valor bruto a ser creditado será de R$ 1,304329 e o valor líquido será de R$ 1,108679.

Os dividendos têm o valor de R$ 8.850.000,00. Para cada ação, ordinária e preferencial, o valor será de R$ 0,447415, com base na posição acionária do dia 19.03.2020.

Os pagamentos serão realizados em 22 de setembro de 2020

Vale

A Vale (VALE) informou após o pregão desta quinta, 10, que seu conselho de administração aprovou na data de hoje o pagamento da remuneração ao acionista no montante total bruto de R$ 2,4075 por ação, sendo R$ 1,4102 por ação na forma de dividendos e R$ 0,9973 por ação na forma de juros sobre o capital próprio (JCP).

O pagamento da remuneração ocorrerá em 30 de setembro de 2020 e os acionistas terão direito à remuneração, conforme a seguir:

  1. a record date para os detentores de ações de emissão da Vale negociadas na B3 será no dia 21 de setembro de 2020 e, para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na New York Stock Exchange (NYSE) será no dia 23 de setembro de 2020.
  2. as ações da Vale serão negociadas ex-direitos na B3 e na NYSE a partir de 22 de setembro de 2020.
  3. os titulares de ADRs receberão o pagamento através do Citibank N.A., o agente depositário dos ADRs, a partir de 7 de outubro de 2020.
  4. de acordo com a legislação vigente no Brasil, a distribuição de JCP está sujeita à retenção de imposto de renda na fonte, exceto para os beneficiários imunes e isentos que comprovarem atender as condições legais para a dispensa de retenção.

“Qualquer alteração no cadastro de acionista quanto ao domicílio e perfil fiscais deve ser realizada até o dia 21 de setembro de 2020, para assegurar a apuração correta do imposto retido na fonte referente ao JCP anunciado nesta data”, explicou a mineradora em comunicado.

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