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Grendene vai pagar JCP e dividendos.

A Grendene (GRND3) divulgou nesta terça, 14, após o pregão, que seu conselho de administração, em reunião hoje, aprovou a distribuição do saldo de dividendos do exercício findo em 31/12/2019, no montante bruto de R$129.740.983,30 (cento e vinte nove milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos).

Em comunicado a empresa afirma que o pagamento aos acionistas será a partir de 20/05/2020.

A distribuição será:

– na forma de Juros sobre o Capital, o montante bruto de R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), correspondendo ao valor bruto por ação de R$0,121949868 (excluídas as ações em tesouraria);

– na forma de dividendo complementar o valor de R$19.740.983,30 (dezenove milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos) como saldo de dividendo do exercício de 2019, correspondendo ao valor de R$0,021885548 por ação (excluídas as ações em tesouraria).

O valor por ação, do JCP e do dividendo, está sujeito a alteração em razão do saldo de ações em tesouraria na data do corte.

Vão receber os JCP e os dividendos complementares os acionistas titulares de ações ordinárias (GRND3) inscritos nos registros da companhia em 05/05/2020 (data do corte).

As ações GRND3 passarão a ser negociadas ex-dividendo e ex-JCP a partir de 06/05/2020, na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

Esta distribuição de JCP e dividendo complementar (R$129.740.983,30), somada ao montante de R$145.958.044,00 (cento e quarenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e quarenta e quatro reais) pagos antecipadamente em 2019, totalizam um montante bruto de R$275.699.027,30 (duzentos e setenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, vinte sete reais e trinta centavos), relativos ao exercício social de 2019.

Os acionistas receberão o crédito conforme cadastro fornecido ao Itaú Unibanco S.A., instituição depositária das ações da Grendene. Os que possuem as ações custodiadas na B3 terão seus créditos repassados pelos respectivos agentes de custódia, a partir da data de início do pagamento.

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