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Petrobras: distribuição de remuneração a acionistas deverá ser feita trimestralmente

A Petrobras (PETR3, PETR4) informou na noite desta quarta, 24, que seu conselho de administração, em reunião realizada hoje, aprovou a revisão da Política de Remuneração aos Acionistas. 

Segundo a companhia, o aprimoramento da Política tornou-se importante em razão da antecipação do alcance da meta de endividamento bruto abaixo de US$ 60 bilhões no 3º trimestre de 2021, originalmente prevista para 2022. 

A petroleira estabelece o nível de endividamento bruto “ótimo” de US$ 60 bilhões, incluindo os compromissos relacionados a arrendamentos mercantis, por isso, para fins da Política, adotará parâmetro que comporte flexibilidade em torno desse endividamento alvo, passando a aplicar o endividamento bruto de US$ 65 bilhões como critério para definição da forma de apuração da remuneração a ser distribuída. 

“Adicionalmente, foi definido que a distribuição de remuneração deverá ser feita trimestralmente”, explicou a petroleira. 

O CAPEX da fórmula original do fluxo de caixa livre também foi ajustado, para contemplar o bônus de assinatura dos leilões. 

“A revisão também teve o objetivo de simplificar a Política e estabelecer uma remuneração mínima anual, promovendo maior previsibilidade ao fluxo de pagamentos aos acionistas”, afirmou a Petrobras. 

Em todos os parâmetros de distribuição, a remuneração aos acionistas deve seguir as regras previstas na Lei 6.404/76, no Estatuto Social da Companhia e não deve comprometer a sustentabilidade financeira de curto, médio e longo prazos. 

A Política traz os seguintes parâmetros de distribuição de proventos, que deverão ser seguidos nas decisões do Conselho de Administração e nas propostas da Administração à Assembleia Geral de Acionistas:

  1. A companhia estabelece uma remuneração mínima anual de US$ 4 bilhões para exercícios em que o preço médio do Brent for superior a US$ 40/bbl, a qual poderá ser distribuída independente do seu nível de endividamento, desde que observados os princípios previstos na Política. 

       1.1. A remuneração mínima anual será equivalente para as ações ordinárias e as ações preferenciais, desde que supere o valor mínimo para as ações preferenciais previsto no Estatuto Social da companhia. 

  1. Em caso de dívida bruta igual ou inferior a US$ 65 bilhões e de resultado positivo acumulado, a serem verificados no último resultado trimestral apurado e aprovado pelo Conselho de Administração, a companhia deverá distribuir aos seus acionistas 60% da diferença entre o fluxo de caixa operacional e os investimentos, conforme equação abaixo, desde que o resultado desta fórmula seja superior ao valor previsto no item 1 e não comprometa a sustentabilidade financeira da companhia: Remuneração aos acionistas = 60% x (Recursos líquidos gerados pelas atividades operacionais – Aquisições de ativos imobilizados e intangíveis) 
  2. Independentemente do seu nível de endividamento, a companhia poderá, em casos excepcionais, realizar o pagamento de dividendos extraordinários, superando o dividendo mínimo legal obrigatório e/ou os valores estabelecidos nos itens 1 e 2, desde que a sustentabilidade financeira da companhia seja preservada.

Além disso, a Petrobras informou que poderá excepcionalmente promover a distribuição de dividendos extraordinários mesmo na hipótese de não verificação de lucro líquido, uma vez atendidas as regras previstas na Lei 6.404/76 e observados os critérios definidos na Política.

Fonte: Agência Brasil

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