A Copel (CPLE6) lançou sua oferta de ações no âmbito do processo de privatização.
Em um fato relevante enviado ao mercado nesta quarta-feira, 26, é informado que o conselho de administração da Copel submeteu à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pedido de registro automático de oferta pública de distribuição primária e secundária de, inicialmente, 549.171.000 ações ordinárias de emissão da companhia compreendendo a distribuição primária de, inicialmente, 229.886.000 ações a serem emitidas pela companhia; e secundária de, inicialmente, 319.285.000 ações detidas e a serem alienadas pelo Estado do Paraná (acionista vendedor).
No âmbito da oferta não haverá distribuição do lote adicional. A quantidade de ações inicialmente ofertada poderá ser acrescida de um lote suplementar equivalente a até 15% do total de ações inicialmente ofertado, ou seja, em até 82.375.650 ações, nas mesmas condições e pelo mesmo preço das ações inicialmente ofertadas, das quais até 18.518.650 ações a serem emitidas pela companhia; e até 63.857.000 ações detidas e a serem alienadas pelo acionista vendedor, conforme opção a ser outorgada pela companhia e pelo acionista vendedor ao agente estabilizador.
Segundo o fato relevante, a oferta contará com uma tranche prioritária para acionistas da companhia, bem como alocação para empregados e aposentados da companhia e também para investidores de varejo, nos termos e condições previstos no prospecto preliminar da oferta que pode ser acessado em ri.copel.com/publicacoes-e-documentos/oferta-publica/.
Além disso, nos termos da documentação da oferta, a Copel, seus administradores e o acionista vendedor assumiram o compromisso de não vender ações de emissão da companhia pelo período de 180 dias contados da data de divulgação do anúncio de início da oferta.
A oferta também está sujeita a registro perante a Securities and Exchange Commission, a comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos (SEC).
As ações não poderão ser ofertadas ou subscritas/adquiridas nos Estados Unidos da América sem que haja registro ou isenção de tal registro.
A companhia destacou que, conforme previsto na documentação da oferta, o procedimento de Bookbuilding não será concluído sem que haja a manifestação do Tribunal de Contas da União acerca do bônus de outorga a ser pago para renovação de determinadas concessões da companhia definido em portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia.
Fonte: RI e Finance News
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