Investir como pessoa física ou jurídica tem algumas diferenças que devem ser levadas em consideração antes de tomar tal ação. Cada detalhe faz total diferença quando falamos de investimento.
Por mais que suas semelhanças sejam maiores, certos pontos podem tornar uma oportunidade que seria atrativa para um indivíduo comum não tão interessante para uma entidade.
Algumas diferenças entre investimentos para PF e investimentos para PJ
Em um primeiro momento, o empreendedor pode estranhar as indicações de investimentos para PJ, pois se trata dos mesmos produtos disponíveis para pessoas físicas. No entanto, existem algumas diferenças entre investimentos de PF e PJ.
Por exemplo, entre as duas categorias, o investidor comum possui mais opções e variedades, embora o PJ também não fique para trás. O melhor exemplo disso é que os títulos públicos do Tesouro Direto estão disponíveis apenas para o investidor PF.
Além disso, investimentos para PJ também podem ser mais burocráticos, por conta de operações como abertura de conta, transferência de recursos e conclusão das transações.
Essas questões fazem com que nem todos os ativos fiquem disponíveis para empresas, pela falta de acessibilidade e maior complicação para realizar o devido aporte.
Ainda, uma das diferenças mais significativas entre investimentos para PJ e PF é a isenção no Imposto de Renda. Investidores comuns podem ter taxas reduzidas e condições especiais para não incluir seus ganhos no sistema tradicional de cobranças, como é o caso das LCI e LCA.
No entanto, as empresas não possuem essa facilidade, tendo que arcar com o IR de acordo com o produto, os rendimentos e o prazo, por exemplo.
Tributação
Pessoa Física
Ao investir na Pessoa Física, existem algumas vantagens, como por exemplo, isenção no pagamento de IR para operações no mercado à vista com limite de venda mensal menor do que R$20 mil. Caso o valor ultrapasse R$20 mil por mês, o investidor tem a obrigação de emitir a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar o imposto de renda sobre os ganhos de cada mês.
As debêntures incentivadas também são consideradas vantajosas para o investidor Pessoa Física, pois o governo costuma dar isenção do imposto de renda para que algumas modalidades específicas de negócios consigam captar dinheiro.
Pessoa Jurídica
Não tem essa isenção, ou seja, somente pessoas físicas têm esse benefício.
Para que serve então investimento de pessoa jurídica?
Antes de mais nada, é importante entender para que servem os investimentos para PJ. Isso porque muitos empreendedores podem ter dúvidas quanto às reais vantagens de aplicar seus recursos em ativos.
No entanto, realizar aplicações como pessoa jurídica serve para diversas finalidades. Por exemplo, para a rotina da empresa no cotidiano, os investimentos para PJ podem:
- Criar e aumentar a reserva de emergência;
- Ajudar a alcançar objetivos futuros que envolvam capital;
- Diversificar as fontes de lucros e recebimentos da organização.
Enquanto isso, os investimentos para PJ também agem sobre o patrimônio da empresa, podendo:
- Proteger o capital de forma mais segura e simples;
- Potencializar a quantia total de patrimônio;
- Expandir o valor da empresa.
Renda Fixa
Certificado de Depósito Bancário (CDB)
Para pessoa Jurídica, os CDBs seguem as mesmas regras de Pessoa Física. O investimento também é garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), e a tributação é a mesma.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado para resgates inferiores a 30 dias (começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai para 0% no 30º dia após a aplicação). Já o Imposto de Renda (IR) segue a tabela regressiva, de 22,5% para resgates em 180 dias (ou menos) até 15% para resgates em mais de 720 dias.
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
Tanto LCI quanto LCA têm isenção de Imposto de Renda para pessoa física, mas as pessoas jurídicas não contam com esse mesmo benefício. Por fim, acabam sendo tributados da mesma maneira que um CDB, dependendo do tempo de aplicação. As LCAs e LCIs também contam com proteção do Fundo Garantidor de Crédito.
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
Os CRI e CRA para Pessoas Jurídicas seguem a tabela regressiva de Imposto de Renda em qualquer circunstância, além disso, são isentos de IOF. Já para investidores Pessoa Física, estes ficam isentos de IR e IOF.
Tesouro Direto
O Tesouro Direto é uma modalidade de investimentos exclusiva para Pessoas Físicas.
Debênture
Para Debênture temos dois casos, sendo a Debênture de infraestrutura isenta e a Debênture normal tributada para Pessoa Física de 22,5% a 15%.
Investir como pessoa física ou jurídica: Fundos
Este se trata de um investimento bom tanto para empresas quanto para indivíduos. Eles possuem o mesmo tipo de tratamento tributário. Ou seja, tanto alguém comum quanto uma entidade irá arcar com as taxas.
O mesmo acaba sendo melhor para um empreendimento pela conta de que os juros de investimento, para esta, não causam tanto impacto quanto em uma negociação de pessoa física.
Além disso, ainda que a mesma tenha de arcar com alguns tributos, este rentável irá ajudar está a possuir uma quantia fixa em seu caixa, e permitirá com que o dono crie uma reserva de emergência para a mesma, tornando-a preparada para qualquer eventual crise que venha a ocorrer.
Claro que também é preciso estar alerta para a quantidade de taxação que será paga pela organização. Ao depender da quantia deste imposto, o investimento pode não ser atrativo quando comparado com outras oportunidades de mercado.
Ações
O Imposto de Renda sobre ações é de 15% em Swing Trade (quando há operação de compra em um dia e venda em outro) e de 20% para Day Trade (operação de compra e venda no mesmo dia).
Não há a isenção, como para pessoas físicas que vendem até R$20.000,00 em ações ao longo do mês. Também não há IOF.
Regimes de tributação para empresas
FIIs
O imposto de renda em fundos imobiliários é isento quando falamos nos rendimentos distribuídos pelo fundo para pessoa física e não há isenção para pessoa jurídica.
Agora quando mencionamos o valor das cotas, se houver um ganho de capital através de suas vendas, o imposto de renda nos fundos imobiliários não são isentos e são tributados à alíquota de 20%
Simples Nacional
No Simples Nacional, como são empresas menores, existem algumas isenções de impostos federais.
Dessa forma, especificamente para empresas do Simples Nacional, não ocorre a bitributação, ou seja, não haverá um novo tributo a ser pago por ser “lucro não operacional” e isso vale tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica.
Mas é importante lembrar que a empresa do Simples Nacional ainda é uma empresa, portanto, os benefícios de Pessoa Física – de isenção do pagamento de IR para operações no mercado à vista com limite de venda mensal menor do que R$20 mil e debêntures incentivadas – não se aplicam.
Em resumo, empresas do Simples Nacional não pagam bitributação, porém, perdem os benefícios que existem para Pessoa Física.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, não existem as isenções que existem no Simples Nacional e há bitributação. Ou seja, voltando ao exemplo da padaria, ao obter ganhos no mercado financeiro, é necessário conferir esses ganhos e eles devem aparecer como “lucro não operacional”, mas será necessário pagar os impostos federais, que são:
- 15% do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- 9% do CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido.
Além disso, existe a seguinte regra no Lucro Presumido: se você obter ganhos acima de R$20 mil, você pagará uma taxa adicional de IRPJ de 10% no que exceder esse valor.
Em resumo, existe a bitributação e ao resgatar de um fundo de investimentos, você pagará o IR retido na fonte – modalidade do fundo – e pagará também o IRPJ, CSLL e, se exceder o valor, a taxa adicional.
No longo prazo, isso pode fazer uma grande diferença:
No exemplo abaixo, consideramos o valor de R$1.000.000 investidos, com meta de rentabilidade de 6% ao ano – ou 0,49% ao mês, a diferença em 5 anos seria:
Pessoa Jurídica
Pessoa Física
Conclusão
Em relação aos investimentos disponíveis para pessoa física ou jurídica não existem muitas diferenças. Uma das poucas modalidades de investimento que não está disponível para pessoas jurídicas é o Tesouro Direto. No entanto, investimentos feitos por pessoas jurídicas não possuem isenções tributárias.
Como decidir então? Depende do objetivo e planejamento em relação as suas necessidades pessoais ou dos seus negócios.
Até a próxima
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