Por maioria de votos, o colegiado da autarquia entendeu, no final do ano passado, que um fundo imobiliário não poderia distribuir mais dividendos do que o lucro acumulado pela carteira. O posicionamento foi divulgado na última terça-feira (25).
A análise teve como base as demonstrações financeiras do Maxi Renda, entre 2014 e 2020, período em que o fundo chegou a apresentar prejuízo contábil e, mesmo assim, seguiu com a distribuição de dividendos.
Na última quinta-feira (27), A CVM reforçou o posicionamento e avisou que o parecer poderia se estender a outros fundos em situação semelhante à do Maxi Renda, que encerraria a semana passada com queda de mais de 9%.
Com a decisão desta manhã, a autarquia explica que os efeitos da decisão sobre o Maxi Renda, que sacudiu o segmento de fundos imobiliários nos últimos dias, estão suspensas.
“O referido pedido de efeito suspensivo, formulado pelo administrador do Maxi Renda Fundo de Investimento Imobiliário, foi deferido pelo Colegiado da CVM. Com isso, os efeitos da decisão deliberada no dia 21 de dezembro de 2021, estão suspensos”, diz o comunicado da autarquia.
A autarquia pondera que o efeito suspensivo perderá efeito caso os administradores do Maxi Renda não apresentem, no prazo de 15 dias úteis, o pedido de reconsideração da decisão.
Fonte: CNN e BC
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