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O que é esta Cessão Onerosa?

O que é esta Cessão Onerosa?

Fala Pessoal! Bittencourt na área! No dia 9/abril/2019, o governo federal anunciou que fechou um acordo com a Petrobras em torno do contrato de excedente da chamada cessão onerosa. O anúncio foi feito após a reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Pelo acordo, a Petrobras receberá um bônus de US$ 9,058 bilhões pelo aditivo de contrato. (fonte:http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-04/governo-e-petrobras-fecham-acordo-sobre-contrato-de-cessao-onerosa)

 

Mas o que é esta tal “Cessão Onerosa”?

Em 2010, a Petrobras adquiriu os direitos de explorar e produzir até 5 bilhões de barris de óleo equivalentes (boe – que considerada petróleo + gás natural) em seis áreas do pré-sal da Bacia de Santos (Florim, Búzios, Entorno de Lara, Nordeste de Tupi, Sul de Guará e Sul de Lula). Esta área foi cedida a Petrobras, por isso o nome “cessão”. A Petrobras pagou antecipadamente ao governo o valor R$ 74,8 bilhões ou US$ 42,5 bilhões (taxa de câmbio Real/Dólar 1,75) o que lhe deu direito de participação de 100% nas áreas definidas, com 40 anos de exploração mais 5 anos prorrogável e o pagamento de royalties de 10% ao governo. A engenharia foi criada pelo governo Lula para a empresa poder fazer uma capitalização na Bolsa de Valores e a participação do governo na empresa não ser diluída. A União, na época, usou os próprios recursos recebidos pela Petrobras para acompanhar a chamada de capital, que levantou naquele ano R$ 120 bilhões. Com isso, aumentou de 40% para 48% sua participação no controle da empresa.  

 

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Como surgiu estes US$ 9 bi que a Petrobras vai receber?

A Petrobras entende que deve ser ressarcida por conta da queda no preço do barril do petróleo de 2010 (US$ 77 o barril em 2010), quando o contrato da cessão onerosa foi fechado, até os dias de hoje (final de 2018 – US$ 53 o barril). Então esta diferença é que o governo está ressarcindo a Petrobras! Mas, a história deste acordo anunciado não é tão simples assim quanto parece e vou explicar logo abaixo!

 

 

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 Primeiro precisamos entender o que é o “Excedente da Cessão Onerosa”:

  A Petrobras com avanço nas perfurações descobriu-se que as áreas da cessão onerosa continham muito mais petróleo do que se imaginava. A estimativas indicam que existem mais de 15 bilhões de barris (boe) a mais do que os 5 bilhões de barris acordado, este excedente é chamado de “Excedente da Cessão Onerosa“. Então em junho de 2014, no governo Dilma Rousseff e com Graça Foster no comando da Petrobras, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a contratação direta da Petrobras para a produção do volume excedente sob regime de partilha. No entanto, poucos meses depois, em novembro de 2014, o Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu que o governo assinasse com a Petrobras o contrato e determinou que fossem feitos antes os ajustes e revisão no contrato original. A partir daí a conversa se estendeu por mais 5 anos, até se chegar a este acordo assinado agora em abril/2019.    

Mas o que vai ser feito com este excedente da cessão onerosa?

 Então, foi decidido que este excedente será leiloado no dia 28 de outubro. Vai ser o maior leilão feito até hoje sobre as áreas do pré-sal. O Conselho Nacional de Política Energética(CNPE) também definiu que o vencedor deverá pagar à Petrobras uma compensação pelos investimentos realizados na área e, como contrapartida adquirirá uma parte dos ativos e da produção.

Nos próximos dias o CNPE definirá os critérios do bônus de assinatura do leilão, que é o valor a ser pago pelas empresas que arrematarem as áreas. A expectativa do governo é que seja arrecadado cerca de R$ 100 bilhões em bônus. Parte desse valor será usado pelo governo para compor o resultado das receitas primárias e abater o déficit fiscal, parte será usada será usada para pagar este acordo com a Petrobras e existe a expectativa que seja usado também uma parte para socorrer estados e municípios. Nos basta agora é esperar o andar desta carruagem e ver o que vai acontecer neste super leilão!  

Até a próxima, Leo Bittencourt

 

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Daniel Nigri (analista CNPI)

Com a ajuda de Leo Bittencourt

 

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O analista Daniel Isaac Nigri CNPI é o responsável principal pelo conteúdo do relatório e pelo cumprimento do disposto no Art. 16, parágrafo único da Instrução ICVM 483/10.

 

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