IR NAS OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL
DÚVIDAS DA SEMANA
Dúvida 1:Posso inserir na DIRPF o prejuízo na venda de ações a qualquer tempo?Exemplo: tive o prejuízo em abril de 2017 e não declarei.Posso fazê-lo agora na declaração do ano-calendário 2017, exercício 2018? Ou preciso fazer uma DIRPF retificadora?
Quando o prejuízo é apurado dentro do ano calendário em curso, o declarante pode compensá-lo nos meses subsequentes onde for apurado lucro tributável. Já no caso de haver prejuízos em anos calendários anteriores (2016, por exemplo), só é permitido compensá-lo no período em curso, através da retificação da DIRPF que contemple o valor apurado, uma vez que o prejuízo vem acumulado desde o mês quando foi apurado.
Dúvida 2:Em julho e agosto de 2017 realizei lucro em operações cujo valor superou R$ 20 mil e esqueci de recolher o IR. Como faço esse acerto para a declaração de 2018? Qual o código para este recolhimento?
Os referidos meses nos quais o declarante não recolheu o IR sobre o lucro tributável na venda de ações (vendas acima de R$ 20 mil) irão entrar na DIRPF exercício 2018 ano calendário 2017, com o valor do IR devido, declarado na ficha “Renda Variável” > “Operações Comuns/ Day Trade”. Neste caso deverá ser feita a apuração nos referidos meses, considerando o custo médio das ações, caso haja duas ou mais compras da mesma ação, apurado o lucro tributável e calculado o IRà alíquota de 15%. Como, neste caso, os prazos para pagamentos do imposto já estão vencidos (31/08 e 29/09/2017, respectivamente), o declarante deverá emitir o DARF com código 6015 no programa Sicalc, da Receita Federal, que irá calcular automaticamente os acréscimos legais para o vencimento escolhido.
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Dúvida3:Estou isento da declaração de imposto de renda, não preencho nenhum dos outros requisitos que me obrigue a fazer a declaração. Se eu começar a investir em ETFS e fundos de investimentos em ações, multimercados. O simples fato de investir nisso vai me tornar obrigado a fazer a declaração? Ou só quem compra diretamente ações tem essa obrigatoriedade?
Segundo a Receita Federal quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.Essas operações contemplam também os investimentos em ETFs, fundos de investimentos de ações e multimercado, obrigando, então, este investidor a entregar a DIRPF.
Dúvida 4:Onde eu declaro o meu saldo de Fundo de Previdência PGBL?
Se não houve contribuições ou resgates durante o ano de 2017, o PGBL não deverá ser informado em nenhuma ficha da Declaração de Ajuste Anual.
Essas são apenas algumas das muitas dúvidas que surgem na hora de declarar a movimentação em investimentos, seja em renda fixa ou variável. Se você não tem tempo, ou quer reduzir as chances de receber multas por informações prestadas deforma inexata ou ainda não ter problemas com a Receita Federal, entre em contato conosco, nós fazemos a sua declaração.
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