DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Como muitos já devem saber, a declaração de ajuste anual de Imposto de Renda deve ser feita até o fim do mês de Abril. Não entregar a declaração no prazo, gera multa, então é muito importante que todos fiquemos atentos. Resolvi escrever esse artigo porque li em uma matéria que Receita Federal ainda espera receber mais de 15 milhões de declarações até o vencimento, e aí eu pensei. Puxa, bastante gente ainda não fez, pode ser que estejam com dúvidas.

Primeiramente, precisamos ficar atentos porque como dia 30 de Abril é um domingo, o prazo máximo vai até o dia 28 de Abril que é o último dia útil.

O imposto de Renda é dividido basicamente em três partes maiores. Uma em que você declara os rendimentos que você recebeu no ano, seja de pessoa física ou jurídica, a segunda que você declara os Bens e Direitos, ou seja tudo que você tinha que tem valor monetário na data de 31/12/2016 e uma terceira parte que é a parte de pagamentos, em que você declara despesas, com educação, saúde, previdência ou doações para entidades que te permite abater parte do imposto.

Como o nosso site é focado em investimentos, vou responder hoje duas dúvidas que tem chegado pra mim nos últimos dias. Vou tentar mostrar os principais locais que você deve preencher para investimentos em ações, opções ou renda fixa na declaração para que tenha o mínimo de falhas ou erros possível.

A foto abaixo representa um informe de ativos escriturais para declaração de rendimentos. Essa folha normalmente chega em sua residência (se o endereço estiver correto no cadastro), mas pode ser impressa no site de sua corretora. Para que você não tenha problemas é essencial que o valor declarado em sua declaração seja igual ao valor recebido nessa folha. Nessa folha tem as seguintes informações que são fundamentais para a declaração do IR.

  1. O Numero do CNPJ da Empresa que pagou os proventos (00.000.000/0001-91) neste caso da foto
  2. A Razão social da Empresa (Banco do Brasil S.A)
  3. Se o pagamento é rendimento isento (dividendo) ou se foi rendimento sujeito a tributação exclusiva (juros sobre capital próprio). (neste caso JCP R$ 230,72)
  4. Posição de ativos em 2015 e 2016 na parte de baixo
  5. Se existe algum Juros sobre Capital Proprio ou Dividendos que já foi provisionado mas que não foi pago. (neste caso todos já foram pagos).

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Já na foto abaixo temos a foto da declaração do Imposto de Renda. Neste caso do exemplo acima, temos que lançar R$ 230,72 como juros sobre capital próprio no formulário Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva (PF)

Como vocês podem ver abaixo é o campo de número 10, no programa da Receita Federal. Mas para declarar esse valor você precisa clicar lá em cima em Rendimento, depois em Novo, Selecionar o numero 10 e aí colocar todas as informações de CNPJ, Razão Social, quem foi o beneficiário (se foi o próprio titular ou algum dependente e o valor)

Caso a empresa tivesse pago algum dividendo também, eu teria que preencher em rendimentos isentos e não tributáveis o valor dos dividendos no campo numero 9, clicar em rendimentos, depois Novo e descrever as mesmas coisas. CNPJ, Razão social, beneficiário e Valor.

E para concluir esse exemplo. Se tivesse juros sobre capital próprio não pago, eu teria que declarar em Bens e Direitos no Campo número 59 (Outros Créditos e Poupança vinculados), o valor apenas dos juros sobre capital próprio não pagos. Você declararia o Valor total de rendimentos de Juros sobre Capital Próprio na aba Rendimentos sujeito a Tributação Exclusiva, mas avisaria a Receita que você ainda tem Bens e Direitos a receber em um valor menor.

É importante ressaltar que qualquer ação ou ativo comprado na bolsa de valores deve ser lançado em Bens e Direitos pelo Valor de Custo, ou seja, pelo valor que você pagou, e não pelo valor que fechou em 31/12, como muitas pessoas fazem de forma errada.

 

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Outra coisa que muita gente faz confusão é na Aba de Renda Variável. Nós precisamos separar tudo! Existe um campo para declarar rendimentos de fundos imobiliários, separados do campo de ações, separados do campo de opções, separados das operações day trade separados das operações de dólar e separados das operações de índices.

Vejam na foto abaixo:

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Primeiramente, essa aba não deve ser preenchida por pessoas que só operaram no mercado a vista de ações em operações comuns e não tiveram vendas superiores a R$ 20000,00 por mês. Essas pessoas são isentas de tributação e não precisam se preocupar com essa aba. Elas precisam lançar os lucros auferidos na aba de rendimentos isentos e não tributáveis. Se a pessoa teve prejuízo ela pode preencher os prejuízos para compensar estes prejuízos agora em 2017, no entanto, se o investidor “deixar pra lá”, e não declarar os prejuízos a compensar ela perde o direito a compensar os prejuízos passados de um ano pra outro, ou teria de fazer posteriormente, uma declaração retificadora.

Percebam que existe um campo para colocar os resultados de cada mês, Assim deve ser calculado separadamente os resultados de Janeiro/2016, Fevereiro/2016 e etc…

Outra observação importante, é que essa é apenas uma declaração, o Valor do imposto precisa ser pago até o último dia útil do mês subsequente. Portanto o imposto de Renda referente a ganhos de Renda Variável ocorridos em Janeiro/2016 deveria ter sido pago até Fevereiro/2016. Se você não pagou, é melhor emitir o DARF e pagar com juros e multas (que vão ser bem caros 20% de multa mais 1% de juros por mês). Em caso de malha fina, a multa padrão da Receita Federal é de 75%, e em caso de má fé, é de 150%. Eu já recebi essa cartinha. Não é nada agradável uma multa de 75%, podem acreditar.

Os valores de lucro com ações em operações comuns devem ser lançados no primeiro, se for lucros day trade (compra e venda no mesmo dia, ou venda e compra no mesmo dia), deve ser lançado no segundo campo. Note que o imposto para operações normais é de 15% e para day trade é de 20%.

E assim por diante, devemos fazer com todos os ativos que movimentamos. Muitas pessoas têm me perguntado sobre opções binárias. Estas, devem ser lançadas em Mercado opções – outros.

E na parte debaixo dessa mesma aba o próprio programa irá fazer o cálculo do Resultado Líquido no Mês, O Resultado Negativo até o Mês anterior, o próprio programa irá calcular dos meses de Fevereiro a Dezembro. O mês de Janeiro você precisa inserir, com os prejuízos que ficaram a compensar do ano anterior. Se não houve prejuízo a compensar, você pode deixar o número 0,00. O próprio programa com isso irá calcular o imposto devido separadamente das operações comuns e das operações day trade.

No campo consolidação do Mês o programa irá calcular o total do imposto devido, nós temos que digitar o IR Fonte de Day Trade no mês, e IR na fonte (Lei 11033/2004 no mês). Este é o famoso imposto dedo duro (são 0,005% para operações no mercado a vista e 1% no day trade retidos na fonte), assim a receita sabe se você está sonegando ou não. Ela sabe o montante que você vendeu no mês.

E por fim, o mais importante, escrever o Imposto Pago lá embaixo. Igual ao valor que você pagou no DARF no último dia do mês seguinte a apuração de lucros. O Valor do imposto pago deve ser igual ao do imposto a pagar, caso contrário, você fez alguma conta errado, e deve pagar a diferença com multa e juros, ou teria valor a receber de volta da Receita por ter pago indevidamente. Mas é uma burocracia grande.

 

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Essas foram algumas dicas de como se preenche a declaração do Imposto de Renda, para tentar ajudar as pessoas com suas dúvidas. Eu pessoalmente acho mais fácil entender isso por vídeo, por isso fiz um vídeo sobre esse mesmo tema que está no youtube nesse link.

E se mesmo depois do vídeo você ainda tiver dúvidas recomendo que compre este curso de Imposto de Renda  ou até que procure um contador para que ele possa te auxiliar.

Abraços e Bons Negócios

Daniel Nigri    CNPI

 

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