Mudanças na Declaração Imposto de Renda 2020

Mudanças na Declaração Imposto de Renda 2020

Foram anunciadas algumas mudanças na Declaração Imposto de Renda 2020. Para evitar transtornos e o perigo de cair na Malha Fina do Governo, entenda quais foram as principais mudanças na Declaração Imposto de Renda 2020 e como você pode ficar em dia com o leão.

Quem precisa declarar?

A primeira coisa a saber é se você é obrigado ou não a fazer essa prestação de contas com a Receita Federal. Se toda sua renda tributável (salário, bônus na empresa, etc) no ano de 2019 foi maior que R$ 28.559,70, você precisa, sim, fazer a declaração.

Faixas de renda do IRPF-2020

Também vai precisar preencher o formulário do leão aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.

Você conhece os nossos planos de assinaturas?

Veja todas as possibilidades de planos e escolha de acordo com seu perfil

Clique e conheça a página dos planos e possibilidades

Mudanças na Declaração IR inclusão do CPF dos dependentes

A obrigatoriedade da inscrição de CPF para dependentes no Imposto de Renda 2020 até o ano passado, era para crianças a partir de 12 anos de idade. Agora, com as mudanças na Declaração Imposto de Renda 2020, qualquer criança dependente do contribuinte, independente da faixa etária, deve ter seu CPF inscrito no IR.

Mudanças na Declaração IR 2020 alíquota efetiva

A posição da alíquota Imposto de Renda 2020 efetiva para o cálculo, será diferente a partir da próxima Declaração de IR 2020. Essa mudança não afeta necessariamente o contribuinte, mas ele deve ser informado que agora, a alíquota efetiva aparecerá ao lado dos valores de IR a pagar ou Restituição a receber.

Segundo Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB da Sage Brasil,  “não houve nenhuma mudança na tabela progressiva, apenas na disposição dentro do programa”.

Declaração IR com ajuste dedução de gastos com empregado doméstico

Neste ano, quem tem empregado doméstico não irá mais se beneficiar da dedução de até R$ 1.251 pelo registro e pagamento de contribuição previdenciária desse trabalhador. Essa possibilidade de desconto (que podia vir em forma de restituição) foi válida temporariamente de 2006 a 2019 como forma de incentivar a contratação formal desses trabalhadores.

No entanto, a medida não foi atualizada, embora haja proposta no Senado para que ela volte em 2021. Até lá, o contribuinte vai perder o benefício.

Mudanças na Declaração IR 2020 informações sobre bens

Além das mudanças na Declaração Imposto de Renda apresentadas acima, foram feitas alterações referentes a veículos e imóveis. Ao preencher a Declaração, o contribuinte deverá apresentar documentos comprobatórios da compra ou venda de bens e direitos.

  • Se o bem adquirido for um imóvel, o contribuintes deverá informar dados como: data de aquisição, registro de inscrição em órgão público e no cartório área do imóvel;
  • Se o bem adquirido for um veículo, será preciso fornecer o número do RENAVAM – Registro Nacional de Veículo;

Além disso, a Receita também exigirá que o contribuinte informe o CNPJ da instituição financeira onde realiza suas transações e aplicações financeiras.

Mudanças da pensão alimentícia na Declaração

Muitas pessoas se esqueciam de declarar a pensão alimentícia. Portanto agora, será incluso um campo para evitar que o esquecimento ocorra e que o contribuinte caia na Malha Fina.

Na coluna “Outros rendimentos”, o item “Pensão Alimentícia” foi incluído para que os contribuintes não se esqueçam desse dado importante.

Fonte: Valor Investe/ Impodtoderenda20020

[epico_capture_sc id=”2764″]

ASSINATURAS

CURSOS

INSTITUCIONAL

LEGAL

Junte-se ao Renda Total e descubra como receber dividendos todos os meses em reais e em dólar

Tenha acesso ao Combo Renda Total com um valor promocional de lançamento e comece a investir com a orientação especializada de Daniel Nigri, Egbert Chaves e Raphael Rocha

Você garante o combo com os 5 produtos

de R$ 1.197,00 por apenas

12x

R$69

,86

ou R$ 717 à vista