Parte 1
Fala, pessoal!
Nos últimos dias, as redes sociais foram tomadas por especulações sobre a separação de um dos casais mais midiáticos do país: Virgínia Fonseca e Zé Felipe. Mas o que me chamou mais atenção não foi a parte emocional ou a curiosidade dos fãs — foi o valor envolvido. Estimativas apontam para um patrimônio bilionário: contratos, empresas, imóveis…
E aí vem aquela pergunta que vale ouro:
Como proteger tudo isso em caso de uma ruptura?
É sobre isso que quero conversar com você hoje.
Separação como estratégia de proteção? Pode ser.
No caso da Virgínia, há notícias de que ela esteja sendo investigada e inclusive prestou depoimento na CPI das Bets. Isso nos leva a um possível risco jurídico concreto, com chances reais de bloqueio de bens.
Não estou aqui para afirmar nada, mas, se for esse o cenário, vale observar um ponto importante: o casal é casado em regime de comunhão universal de bens. Nesse contexto, uma separação formal pode funcionar como uma estratégia de proteção patrimonial, preservando 50% dos bens em nome do cônjuge não envolvido.
Essa mesma lógica pode se aplicar, com algumas nuances, ao regime de comunhão parcial de bens, especialmente quando o patrimônio foi majoritariamente construído após o casamento.
Ou seja, a separação também pode ser uma medida técnica dentro do planejamento patrimonial — principalmente diante de riscos jurídicos.
Quando pensamos em proteger o patrimônio, o que vem à mente?
Muita gente pensa logo em testamento, seguro ou inventário. Mas a verdade é que esse é um tema complexo, cheio de nuances legais — impossível esgotar em um único artigo.
Por isso, decidi dividir o assunto em duas partes.
Hoje, vamos falar sobre regimes de casamento e formas básicas de proteção patrimonial. Na próxima semana, vamos aprofundar em estruturas mais sofisticadas: holding, usufruto, offshores, planejamento sucessório…
Regimes de casamento: o que está em jogo
O regime de bens escolhido no momento do casamento determina como o patrimônio será dividido em caso de separação ou falecimento. E, infelizmente, é algo que muita gente ignora — até que seja tarde demais.
Veja os principais regimes existentes no Brasil:
- Comunhão parcial de bens (o mais comum): tudo o que for adquirido após o casamento entra na divisão. O que foi conquistado antes continua sendo individual.
- Comunhão universal de bens: todo o patrimônio — antes, durante e depois do casamento — é considerado comum ao casal.
- Separação total de bens: cada um mantém o que é seu, independentemente da data de aquisição.
- Participação final nos aquestos: pouco utilizado, mas interessante. Durante o casamento, os bens permanecem individuais, como na separação total. Em caso de separação, divide-se apenas o que foi adquirido no período da união.
Esse regime híbrido pode ser uma boa alternativa para quem deseja liberdade de gestão patrimonial durante o casamento, mas ainda assim quer compartilhar os frutos dessa jornada em caso de dissolução.
Curiosidade: segundo matéria da Exame, casais com grandes fortunas costumam optar pelo regime de separação total de bens, formalizado via pacto antenupcial registrado em cartório.
E se eu já estou casado(a)?
Dá para mudar o regime de bens depois de casado?
A resposta é: sim, existe essa possibilidade — mas ela exige consentimento mútuo, processo judicial e justificativas válidas. É um caminho viável, porém burocrático e que precisa ser muito bem avaliado.
Por isso, quanto antes houver clareza e diálogo sobre o tema, melhor.
Os custos de uma separação mal planejada
Separação não envolve apenas questões emocionais — também tem impacto direto no bolso. Veja alguns riscos:
- Divisão de empresas, imóveis, contas e investimentos.
- Possível congelamento de bens até que a partilha aconteça.
- Custas judiciais e honorários advocatícios.
- E o mais crítico: desorganização total do planejamento financeiro da família.
Muita gente perde anos de construção patrimonial por não ter se planejado.
Conclusão — Parte 1
Muita gente encara o regime de bens como uma formalidade burocrática na hora do casamento, mas ele é uma das decisões jurídicas mais importantes da vida conjugal.
É ele que vai determinar como o patrimônio será dividido em caso de separação ou falecimento. E, por isso, deve ser feito com clareza, estratégia e orientação técnica.
Comunhão parcial, comunhão universal, separação total, participação nos aquestos… cada regime atende a perfis e contextos diferentes. E escolher o modelo certo não é sobre confiar mais ou menos no parceiro — é sobre proteger o esforço e as conquistas de ambos com justiça e equilíbrio.
Um bom planejamento patrimonial não começa quando o problema surge. Começa antes — com diálogo, transparência e consciência.
Na próxima semana, vamos explorar ferramentas mais avançadas de blindagem patrimonial, como holdings, usufruto, planejamento sucessório e estruturas jurídicas que ajudam a preservar o que foi construído com tanto esforço.
Não espere o imprevisto bater à porta. Proteja o que é seu com inteligência, estratégia e visão de futuro.
Até lá!
Abraços,
Julia Priante – @julia.priante
Engenheira de Alimentos pela Universidade Federal de Viçosa, atua no mercado financeiro desde 2006. Com ampla experiência como Officer no Itaú Unibanco/Itaú BBA nos segmentos de Empresas, Nicho Imobiliário e Multinacionais. É Especialista em Investimentos (CEA) e Pós-graduada em Planejamento Financeiro. Auxilia famílias a alcançarem seus sonhos por meio de um planejamento financeiro estruturado e personalizado.
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