Ingerência Política nas Estatais

Ingerência Política nas Empresas Estatais

De que forma isso interfere nos ativos

Na última semana vimos uma sequência de acontecimentos que demonstraram como as medidas governamentais podem influenciar os rumos das estatais, não somente de cotação, mas também no que se refere a fundamentos. A PETR teve uma queda grande, cerca de 14 % na última quinta feira, principalmente após a diretoria informar que iria reduzir cobrança de 10% no preço do diesel nas refinarias por quinze dias, a perda de valor de mercado foi de cerca de $45 bilhões, no dia seguinte o governo na tentativa de mostrar que a estatal não é mais um fantoche político anunciou que irá subsidiar o preço do diesel e os reajustes terão peridiocidade mínima de trinta dias, o repasse previsto é de 4,9 bilhões no ano como compensação.

 

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O que o mercado enxerga nessas situações?

Enxerga a mão do governo no negócio, demonstra ao mercado que ela pode sofrer com a ingerência política a qualquer momento. No caso específico da PETR poderíamos considerar inúmeros cenários, como por exemplo: aumento das importações e como serão negociados os valores serão a serem ressarcidos entre outros inúmeros fatores, ou seja, isso traz insegurança ao investidor, dúvidas sobre a independência da estratégia usada pela empresa e até quando o governo ficará de fora da administração, seja de forma direta ou indireta.

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Novas Regras para Estatais

Em 30 de junho de2016 a lei 13.303 que permeia as disposições aplicáveis às empresas públicas e às sociedades de economia mista, conhecida como Lei das Estatais entra em vigência com o objetivo principal de preencher lacunas no que tange a administração das estatais e o envolvimento do governo nas administrações, o período para se ajustar a lei é de 24 meses. Ela nasceu devido aos inúmeros escândalos envolvendo principalmente a Petrobras e a Operação Lava Jato, ou seja, foi uma tentativa de fazer transparecer ética e moral na direção dos negócios diminuindo a interferência e as indicações políticas que sempre se mostraram fracassadas, uma tentativa de reduzir a ingerência política nas empresas estatais e uma tentativa de aumentar o profissionalismo na gestão dos negócios, afinal empresa estatal não deve/deveria ser cabide de emprego ou ferramenta de troca de favores.

A definição segundo a lei de empresa pública e sociedade de economia mista:

Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Sociedade de economia mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

Principais Pontos da Lei

A Lei das Estatais nacional, isso significa que é aplicada a União, Estados e Municípios para qualquer empresa pública e sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ou seja, sem nenhuma distinção a estatais que exploram atividades econômicas ou prestadoras de serviços públicos, todas devem obedecer a essa lei.

Um dos pontos mais fundamentais são os critérios específicos para indicação de administradores, fica vedada a indicação sem qualificação técnica para o Conselho de administração, Diretores, inclusive o Diretor Geral e Diretor Presidente, isso porque a lei cita a necessidade do controle dos conflitos de agência, que significa que não se deve impor a vontade do controlador sobre o interesse econômico da Companhia nas empresas estatais. Para tanto é terminantemente proibido indicar integrantes do governo ou do órgão ao qual a estatal responde diretamente para as funções de gestão, bem como parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas acima mencionadas. É obrigatório também a criação de conselhos de administração compostos por no mínimo 7 e até 11 integrantes, lembrando que destes mínimo de  25% devem ser independentes

Além da exigência que os indicados tenham experiência de no mínimo dez anos ou pelo menos quatro anos de experiência em cargos relacionados à sua área de atuação, independentemente de ser no setor Público ou privado.

 

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Outros pontos fundamentais pensados obviamente devido aos escândalos dos contratos das empreiteiras com a Petrobras têm a existência de um procedimento licitatório específico, assim como muitas alterações no regime de contratos que dificultam novas operações ilegais que possam prejudicar a empresa, além de cada empresa poder realizar a edição de regulamentos de licitação e contratos, adaptando o regime de contratação às suas necessidades específicas, o que já foi feito pelo BBAS, embora a PETR ainda não tenha adaptado ela já é auditada com base nessa lei, lembrando que isso não era admitido anteriormente com a Petrobras.

E porque isso é importante?

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Porque enquanto não forem obrigatórias as disposições da Lei 13.303/2016 pelas empresas estatais (atenção ao prazo de 24 meses), elas devem justificar as contratações feitas por um preço superior ao valor do orçamento, isso porque o preço máximo admitido nas licitações reguladas pela nova lei é o próprio preço estimado da contratação. E antes que vocês pensem que não há como controlar isso devido ao fato dos preços dos contratos obedecerem ao sigilo, o Tribunal de Contas da União já orientou que qualquer modificação no orçamento estimado que envolva os detalhes quantitativos e quaisquer informações necessárias para a elaboração das propostas deve ser divulgada nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, ou seja, se houver aumento do preço final as informações que causaram esse aumento devem ser divulgadas assim como foram divulgadas quando da contratação do projeto.

Outro ponto importante é que a alteração dos contratos pode ocorrer apenas por acordo entre as partes, não pode ocorrer alteração unilateral pela estatal, e que a duração dos contratos terá como regra cinco anos, admitidas determinadas exceções.

O Que Isso Muda na Prática

É uma possibilidade, uma oportunidade para transformar a gestão das estatais, promovendo maior agilidade, desempenho e transparência, além de evitar uma serie de abusos que vem ocorrendo ao longo das décadas, essa é a ideia. Até porque os órgãos que fiscalizam TCU devem  aplicar sanções aos diretores das empresas que não se adequarem e pela lei eles em última instância  devem  responder civil e em alguns casos podendo ser criminalmente.

E qual a relação dessa lei com quem investe em renda variável, mais especificamente em empresas estatais?

Se a lei for aplicada e respeitada a evolução na gestão das estatais será enorme. A transparência e a ausência da ingerência política podem permitir que os negócios sejam geridos com base econômicas e não em favores e políticas, isso inevitavelmente trará aos ativos listados maior segurança nas informações e fundamentos apresentados.

Porém é fato que o empresa não deixa de ser estatal ou de estar exposta a determinadas situações onde as interferências governamentais podem trazer insegurança ao negócio, mas ao menos é uma forma positiva de regulamentar para evitar que sejam usadas como fontes de corrupção denegrindo nossa economia e fazendo com que muitos investidores percam dinheiro.

Concluindo

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Investir em estatais demanda um conhecimento das variáveis-macros econômicas e muita atenção ao tamanho da influência do governo, basta lembrar como as cotações oscilam quando uma noticia de privatização é veiculada, além do seu apetite ao risco.

Seja investindo em BBSA ou PETR é fundamental estar ciente que existe uma evolução ocorrendo, mas eles continuam sendo ativos estatais e expostos a diferentes governos, cada qual com estratégias e ideologias diferentes, então fique atento e faça uma gestão ativa para evitar surpresas indesejadas.

Abraços e bons investimentos,

Patrícia Rossari

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