Imposto de Renda nos Investimentos

Dúvidas Imposto de Renda nas Operações de Renda Variável

 

Dúvida número 1

Na virada de ano de 2016 para 2017, acabei não vendendo algumas ações. Porém as vendi no início do ano de 2017, calculei o valor médio das ações de acordo com a nota de corretagem de 2016 e coloquei o valor das mesmas em dezembro de 2016. A pergunta é qual valor eu coloco no campo referente ao de 2017?

Na ficha “Bens e Direitos”, no campo referente à situação em 31/12/2017, deve-se declarar o valor correspondente à posição de ações naquela data. Caso não haja, ou seja, se o declarante não manteve ações no final do ano calendário, pois vendeu toda a posição que tinha, durante o ano de 2017, o valor a ser declarado no referido campo deverá ser zero.

 

 

Dúvida número 2

A minha dúvida é no caso de perdas. Por exemplo: perdi R$ 2.000,00 no primeiro dia do mês, mas até o final do mesmo mês ganhei R$ 1.500,00. Então tenho um prejuízo de R$ 500,00 neste mês. No mês seguinte eu ganho R$ 1.000,00. A declaração do segundo mês será sobre o lucro de R$ 1.000,00 ou desconto as perdas do mês anterior?  Se eu posso descontar as perdas do mês anterior, isso vale para eu descontar nos meses seguintes? Caso eu só consiga ter lucro depois de 3 ou 4 meses? Esse exemplo considerando somente operações Day Trade.

Todo prejuízo apurado em operações Day Trade ou Swing Trade podem ser compensados em meses posteriores, com os lucros apurados nas mesmas modalidades. Ou seja, o prejuízo apurado em Day Trade só pode ser compensado em lucros apurados na mesma modalidade. O valor do prejuízo apurado em determinado mês deve ser controlado pelo investidor, pois o seu saldo é cumulativo. Por exemplo, se o investidor apurar prejuízo em janeiro, fevereiro e março e lucro em abril, a soma dos prejuízos dos 3 primeiros meses poder ser compensado no 4º mês. Se o lucro não for suficiente para absorver todo o prejuízo, o saldo restante fica acumulado para o 5º mês (maio). No exemplo apresentado: no mês onde se apurou R$ 1.000,00 de lucro, será compensado o prejuízo de R$ 500,00 do mês anterior. Portanto, a base de cálculo do IR será de R$ 500,00.

 

É importante lembrar que em operações Day Trade não há isenção de lucro para vendas até R$ 20.000,00.

Dúvida 3

Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda?

Existem alguns investimentos que são isentos do Imposto de Renda, podemos citar pelo menos quatro deles:

  1. Ações: as vendas mensais de ações até R$ 20 mil no mercado à vista em operações comuns, o lucro apurado é isento do IR. E ainda o dividendo recebido da companhia na qual o investidor é acionista, também não incide Imposto de Renda;

 

  1. Fundo de Investimento Imobiliário (FII): com o intuito de fomentar o mercado de FIIs, a legislação isentou do IR à investidores pessoa física o rendimento proveniente de distribuição dos alugueis. Para que esta isenção aconteça, temos que levar em conta algumas condições previstas: (a) o investidor pessoa física não poderá obter mais de 10% da cota do fundo e (b) o fundo deverá ter suas cotas negociadas exclusivamente nabolsa de valores e futuros, e terá que ter no mínimo 50 cotistas;

 

  1. Letra de Crédito Imobiliário (LCI): As LCIs são ativos de renda fixa que têm como lastro créditos imobiliários de instituições financeiras garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de um bem imóvel. É uma aplicação financeira oferecida aos clientes onde os recursos aplicados são direcionados para financiamentos habitacionais;

 

  1. Letra de Crédito do Agronegócio (LCA): Nos mesmos moldes das LCIs, as LCAs são ativos financeiros emitidos por instituições públicas ou privadas onde os recursos obtidos são destinados ao financiamento das atividades do agronegócio. Assim como as LCIs, esse investimento possui um grau de risco muito baixo por ser protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

 

Essas são apenas algumas das muitas dúvidas que surgem na hora de declarar a movimentação em investimentos, seja em renda fixa ou variável. Se você não tem tempo, ou quer reduzir as chances de receber multas por informações prestadas deforma inexata ou ainda não ter problemas com a Receita Federal, entre em contato conosco, nós fazemos a sua declaração.

 

Obrigado a todos e até a próxima semana,

Daniel Nigri

 

E-mail da Opus para dúvidas, esclarecimentos ou contratação dos serviços de declaração de imposto de Renda – [email protected]

Whatsapp – (21) 986229835 ou (21) 995958182

 

ASSINATURAS

CURSOS

INSTITUCIONAL

LEGAL