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Sanepar: Conselho aprova o desdobramento de ações

A Sanepar informou que a 118ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada nesta sexta, 28, aprovou o desdobramento das ações.

Cada ação ordinária ou preferencial será desdobrada em 3 ações; cada Unit também será desdobrada em 3 Units.

Não haverá distribuição fracionária de ações e Units, uma vez que a proporção do desdobramento é de 3:1.

As Units continuarão com a mesma formação de 1 ação ordinária e 4 ações preferenciais.

O desdobramento dará o direito ao recebimento de novas ações aos acionistas com posição acionária em 27 de março de 2020, sendo que as ações de emissão da companhia passarão a ser negociadas ex-desdobramento (sem direito ao desdobramento) no dia 30 de março de 2020.

O crédito das ações oriundas do desdobramento na conta mantida por cada acionista junto ao agente escriturador ocorrerá no dia 1º de abril de 2020.

As ações e as Units resultantes do desdobramento serão da mesma classe e espécie e conferirão a seus titulares os mesmos direitos das ações e Units previamente existentes, incluindo dividendos, juros sobre o capital próprio e eventuais remunerações de capital.

Fonte: Finance news

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