A época que rende bastante dor de cabeça para muito investidor está chegando e não temos como correr do “leão”. É hora de declarar o seu imposto de renda, e por mais que não haja grandes mistérios, esse é um momento no qual a atenção deve ser redobrada. E por falar em atenção, você sabia que a Opus Contabilidade oferece um cuidado exclusivo para a contabilidade dos investidores? E como prova disso, hoje trazemos para você uma série de esclarecimentos para as dúvidas que tiram o sono de quem vai declarar o IR. Vamos lá:
Eu invisto na bolsa de valores. Quando começo a pagar imposto de renda?
Na verdade, o investidor não tem um período certo para quando começar a pagar o imposto de renda. Você paga o IR se começar a obter lucro tributável sobre as operações de venda, considerando as apurações mensais das vendas globais com os ativos no mês.
Dependendo da operação, você deve pagar entre 15% (operações comuns) e 20% (day trade). Por exemplo: em operações comuns, vai pagar 15% até o último dia útil do mês seguinte à operação. Considerando que, nas operações comuns, você ainda tem uma isenção de vendas de até 20 mil reais com lucro. Agora, no caso do day trade e no caso da venda de cotas de fundo de investimento imobiliário, qualquer lucro é tributável a 20% com o mesmo prazo: até o último dia útil do mês subsequente à operação.
Eu corro risco de perder dinheiro para a Receita Federal na declaração?
Ao apurar os resultados com as suas vendas mensais, você tem duas formas de perder dinheiro. Primeira: se você estiver recolhendo imposto acima do que deveria, ao pedir essa restituição do imposto, a Receita Federal vai querer saber se você apurou corretamente e, consequentemente, você vai cair em “malha fina”, pois você já antecipou um dinheiro para a Receita que não deveria ter pago. Então, corre o risco de você perder esse dinheiro e não recebê-lo de volta.
A outra forma de perder dinheiro na declaração é você pagar menos imposto do que deveria, já que assim você terá que pagar o que ficou fora do prazo com acréscimos legais.
Ou seja: o pagamento correto do imposto é a ÚNICA forma de você não perder dinheiro!
Quem tem obrigação de declarar imposto de renda?
Fizemos uma lista de quem é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual. São eles:
- O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem R$28.559,79 e, também, quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis, que ultrapassem R$40.000.
- Quem, em qualquer mês do ano, obteve ganho de capital, alienação de bens ou direitos (e esses tiveram a incidência de imposto);
- Realizou operação em Bolsa de Valores;
- Em 31 de dezembro fechou com um patrimônio somando R$300.000;
- Em qualquer mês do ano passou a ser residente no Brasil;
- Vendeu um imóvel que teria que recolher o Imposto de Renda sobre ganho de capital e se beneficiou da isenção deste recolhimento, comprando outro imóvel em 180 dias.
Temos mais duas características associadas à agricultura (atividade rural):
- Obteve, no ano, um calendário de receita bruta superior a R$14.798,50;
- Pretende compensar prejuízo dos anos anteriores.
Onde informar na declaração anual as ações compradas (sem venda) no ano de 2020?
Como as ações compradas pelo investidor são ativos, devem ser declaradas na ficha de bens e direitos, considerando algumas regras: o CNPJ da companhia, o CNPJ da corretora, o custo médio e a quantidade da ação e, obviamente, o valor total do conjunto de ativos.
Ufa! Agora que você já tirou algumas das principais dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda, que tal já começar a pensar na sua?
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