Bolsas, petróleo e bitcoin (7h44)
Alemanha (DAX): -0,65%
Londres (FTSE 100): -0,83%
China (Xangai Comp.): -1% (pregão encerrado)
Japão (Nikkei 225): -0,43% (pregão encerrado)
Hong Kong (Hang Seng): -2,07% (pregão encerrado)
Petróleo Brent: -0,29% (US$ 83,8). O brent é referência para a Petrobras.
Petróleo WTI: -0,15% (US$ 80,2)
Bitcoin futuro: -5,04% (US$ 26.447)
Minério de ferro em Dalian (7h44 – hora de Brasília)
O contrato futuro para janeiro de 2024 do minério de ferro negociado na bolsa de Dalian, na China, tinha, no horário acima, alta de 2,93% a 772 iuanes (US$ 105,8).
O contrato para setembro/2023 tinha alta de 3,29% a 862 iuanes (US$ 118,2).
A cotação pode impactar os papéis da brasileira Vale (VALE3) e CSN Mineração (CMIN3). Lembramos que o preço do contrato acima ainda tem oscilação nas próximas horas. Esse dado foi obtido no link: http://www.dce.com.cn/DCE/Products/Industrial/Iron%20Ore/index.html
Futuros de ações em Nova York
Às 7h44 em Wall Street, o Dow Jones futuro operava em queda de 0,13% e o S&P 500 futuro com desvalorização de 0,18%. Nasdaq futuro caía 0,34%.
Notícias corporativas:
Eletrobras (ELET3): Carla Albano, ex-Petrobras, assume como diretora de RI
A Eletrobras (ELET3) divulgou na noite desta quinta-feira, 17, que Carla Dodsworth Albano Miller ocupará o cargo de diretora de relações com investidores da companhia, a partir de 21 de agosto de 2023, em substituição à Paula Prado Rodrigues, que assumirá a diretoria jurídica de empréstimo compulsório, a partir de 1 de setembro de 2023.
Carla Albano ocupou o cargo de gerente geral de relações com investidores da Vale e de gerente executiva de relações com investidores da Petrobras.
STF suspende cobrança de PIS/Cofins sobre receitas brutas operacionais do Santander Brasil (SANB11)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 17, a cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas brutas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas do Banco Santander Brasil (SANB11) até o julgamento de recurso (embargos de declaração).
Ele atendeu a pedido do banco após decisão do Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 609096, com repercussão geral (Tema 372), de que essas receitas integram a base de cálculo do tributo.
O banco, que é parte no recurso extraordinário, pediu a suspensão dos efeitos da decisão do Plenário ao argumento que sua aplicação imediata causará grande impacto financeiro aos bancos e que já está em curso o prazo de 30 dias, previsto na Lei 9.430/1996, para pagamento das contribuições sem a incidência de multa de mora.
Nos embargos de declaração, o Santander requer, entre outros pontos, que a Corte module os efeitos de sua decisão para que passe a valer apenas após a publicação da ata de julgamento ou da vigência da Lei 12.973/2014, que passou a prever a incidência das contribuições sobre a receita bruta advinda da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica.
Ao acolher o pedido, o ministro Dias Toffoli observou que, antes do julgamento do mérito, a cobrança do crédito tributário do Santander estava suspensa desde 2007, por força de decisão judicial. Assim, em razão do prazo exíguo previsto para recolhimento dos altos valores envolvidos na demanda, é o caso de manter suspensa a exigibilidade do crédito até o julgamento final dos embargos de declaração.
Petrobras paga nesta sexta-feira, 18, a 1° parcela do provento anunciado em 11 de maio
A Petrobras (PETR3, PETR4) paga na sexta-feira a 1° parcela do provento anunciado em 11 de maio. O valor é de R$ 0,946788 por ação ordinária e preferencial. As ações são negociadas ex-direitos a esse provento desde 13 de junho.
Essa primeira parcela de pagamento será realizada da seguinte forma:
-dividendos, de R$ 0,278179 por ação ordinária e preferencial em circulação; e
-juros sobre capital próprio de R$ 0,668609 por ação ordinária e preferencial em circulação.
Vale lembrar que a 2° parcela, no valor de no valor de R$ 0,946789 por ação ordinária e preferencial, será paga em 20 de setembro de 2023. De acordo com a companhia, essa 2° parcela será integralmente paga sob a forma de dividendos.
Dividendo da Yduqs (YDUQ3): ‘data de corte’ é nesta sexta, 18
Para ter direito ao dividendo da Yduqs (YDUQ3) anunciado no último dia 11 de agosto, tem que ter ações da companhia até o fim do pregão desta sexta, 18. As ações serão negociadas ex-dividendos a partir de 21 de agosto de 2023.
O valor total é de R$ 80 milhões, equivalente a, aproximadamente, R$ 0,275425 por ação.
O pagamento dos dividendos será realizado até o final do exercício social de 2023, de acordo com forma e data a serem fixadas pela diretoria.
Dividendo da Gerdau (GGBR4) e da Metalúrgica Gerdau (GOAU4): ‘data com’ é nesta sexta
A “data com” para ter direito ao dividendo da Gerdau (GGBR4) e da Metalúrgica Gerdau (GOAU4) anunciado no último dia 8 de agosto é esta sexta-feira, 18.
Vale lembrar que a ‘data com’ indica qual é o último dia em que o investidor deve possuir uma ação para receber os proventos anunciados.
A partir de 21 de agosto de 2023, inclusive, as negociações dessas ações em Bolsa serão realizadas ex-dividendo.
Com relação à Metalúrgica Gerdau, o valor por ação é de R$ 0,26 e a data de pagamento 30/08/2023.
Com relação à Gerdau, o valor por ação é de R$ 0,43 e a data de pagamento é 29/08/2023.
FMR reduz participação acionária na Petz (PETZ3)
A FMR LLC (Fidelity Investments), na qualidade de gestora de fundos de investimentos, reduziu participação acionária na Petz (PETZ3). A FMR atingiu 4,02% do capital social da companhia, totalizando, de forma agregada, 18.572.811 ações ordinárias.
Valor não resgatado por credores que têm direito à garantia do FGC é de quase R$ 120 milhões
Credores que possuíam produtos cobertos pela garantia ordinária do FGC em instituições financeiras liquidadas extrajudicialmente pelo Banco Central têm direito a R$ 119,83 milhões ainda não resgatados. O valor diz respeito à soma das garantias não solicitadas por investidores da BRK e da Portocred, liquidadas extrajudicialmente pelo Banco Central em fevereiro deste ano, e da CHB, cuja liquidação extrajudicial foi decretada pelo BC em março de 2021.
“Solicitar a garantia ficou ainda mais fácil a partir do lançamento do aplicativo do FGC, em outubro de 2020. O processo é feito de forma totalmente segura, por meio de uma assinatura eletrônica e da biometria do credor. Ao recebermos do liquidante da instituição a lista de depositantes e investidores com direito à garantia, o pagamento é feito em até dois dias úteis após o credor completar seu cadastro e a assinatura dos documentos pelo app”, explica Daniel Lima, diretor-executivo do FGC.
No caso da BRK, as garantias não solicitadas chegam a R$ 72,65 milhões, para 5,5 mil credores. Em relação à Portocred, R$ 42,28 milhões não foram resgatados por 2,6 mil depositantes. No que diz respeito à CHB, R$ 4,9 milhões ainda podem ser requisitados por 142 investidores.
A solicitação da garantia tem de ser feita pelo aplicativo do FGC, em processo que compreende a identificação dos credores, com o envio de uma cópia do RG ou CNH (atualmente o serviço de identificação biométrica somente aceita estes documentos) e informação dos dados bancários, para preparação do documento a ser assinado. O pagamento das garantias é realizado após o credor assinar o termo no app. O depósito é feito na conta informada e de titularidade do credor, por meio de uma TED (Transferência Eletrônica Disponível).
O processo de solicitação de garantia para estrangeiros (que não possuem CNH), menores de idade e inventariantes (espólio) é realizado somente pelo e-mail [email protected], com envio de cópias de documentos pelo Correio e assinatura reconhecida em cartório.
O FGC oferece garantia ordinária de até R$ 250 mil para investimentos em produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA, para cada CPF ou CNPJ, por instituição financeira associada ou conglomerado financeiro. Há um teto de R$ 1 milhão, a cada período de quatro anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
O FGC alerta para possíveis tentativas de golpe envolvendo o pagamento de garantia. Os canais oficiais de atendimento envolvem o app do FGC, telefone, e-mail e redes sociais. Nenhum contato é feito por meio do WhatsApp, e ninguém está autorizado a oferecer este tipo de serviço ou operação em nome do FGC.
Fonte: Finance News
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