Imposto de Renda nas operações de Renda Variável

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 IR NAS OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL

DÚVIDAS DA SEMANA

Dúvida 1: Fiquei com uma dúvida falaram onde coloca os lucros e prejuízos acima de 20 mil, mas eu gostaria de saber onde coloca os lucros e prejuízos com vendas de ações abaixo de 20 mil?

Como os prejuízos apurados em vendas mensais inferiores a R$ 20 mil podem ser compensados nos meses seguintes, quando o lucro apurado ocorrer em meses com vendas superiores a R$ 20 mil, deve-se controlar mensalmente esse prejuízo lançando na ficha “Renda Variável” > “Operações Comuns / Day Trade”. Já os lucros isentos de IR, que estão nessa condição por terem sido apurados em meses com vendas inferiores a R$ 20 mil, devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, tipo de rendimento 20. Não é necessário lançar mês a mês, apenas a soma dos lucros isentos no ano.

 

Dúvida 2: Quando ele trata de aluguel de ações a fonte pagadora NÃO é a corretora como o contador diz no vídeo e sim a B3.

De fato, na apresentação (que está disponível a quem interessar, já corrigida) o slide 20 original traz a informação equivocada sobre qual deve ser o CNPJ da fonte pagadora do rendimento de aluguel de ações. Não é o da corretora e si o da B3. Faço então o mea culpa e corrijo a informação, retificando que o lançamento na ficha “Rendimento Sujeitos a Tributação Exclusiva/ Definitiva” do rendimento de aluguel de ações, a fonte pagadora do rendimento é B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCAO, cujo CNPJ é 09.346.601/000125.

Dúvida 3: No caso de venda de ações subscritas é cobrado 15% de IR sobre o lucro, independentemente do valor, certo? Mas caso o valor seja menor do que 10 reais ele fica acumulado pra pagar posteriormente, certo? A dúvida é: o cálculo desse lucro deve levar em conta o valor pago pelas subscrições e os emolumentos e corretagem? Ou na subscrição é diferente a compra?

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN SRF nº 82/96 prevê que é vedado o pagamento de DARF com valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) e que se deve adicionar ao valor correspondente ao mesmo código de receita, referente ao período de apuração subsequente, quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração. Já com a dúvida em relação à subscrição, neste caso não há pagamento de taxas de corretagem e emolumentos.

Essas são apenas algumas das muitas dúvidas que surgem na hora de declarar a movimentação em investimentos, seja em renda fixa ou variável. Se você não tem tempo, ou quer reduzir as chances de receber multas por informações prestadas de forma inexata ou ainda não ter problemas com a Receita Federal, entre em contato conosco, nós fazemos a sua declaração.

Confira também, esse artigo com várias dúvidas de Imposto de Renda para investidores.

Abraços e bons investimentos

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